
Resposta curta
O freelancer com microempresa de serviço costuma cair no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional. O anexo III começa em 6% sobre o faturamento, e o V começa em 15,5%. O que decide é o fator R: se o pró-labore e a folha chegam a 28% do faturamento, a empresa usa o anexo III.

Neste guia
O Simples em uma frase
O Simples Nacional é um regime de impostos para empresas pequenas. Em vez de pagar vários tributos separados, a empresa paga um boleto único por mês, com um percentual sobre o faturamento. Esse boleto se chama DAS, como o do MEI, mas aqui o valor muda com o que a empresa faturou.
O percentual depende da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. As atividades são divididas em tabelas chamadas anexos. Para o freelancer de serviço intelectual, como design, programação, consultoria e produção de conteúdo, os anexos que mais aparecem são o III e o V.
A diferença entre o anexo III e o anexo V
Na primeira faixa de faturamento, até R$ 180.000 nos últimos 12 meses, os percentuais são:
- Anexo III: 6% sobre o faturamento.
- Anexo V: 15,5% sobre o faturamento.
A diferença é grande. Numa empresa que fatura R$ 10.000 por mês, são R$ 600 contra R$ 1.550. Por isso o fator R importa tanto.
O fator R e o pró-labore
Várias atividades do anexo V podem pagar pelo anexo III se cumprirem uma condição. A soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses precisa ser igual ou maior que 28% do faturamento do mesmo período. Essa relação se chama fator R.
Para o freelancer que trabalha sozinho, a folha de pagamento é o pró-labore, o salário que o dono tira da empresa. Se ele definir um pró-labore de 28% do faturamento, a empresa vai para o anexo III.
O pró-labore tem custo. Sobre ele, o dono paga 11% de INSS e, se passar da faixa de isenção, imposto de renda. Mas, na maioria dos casos, esse custo é menor que a diferença entre os anexos. O contador da empresa faz esse acompanhamento todo mês.
Exemplo resolvido: R$ 10.000 por mês nos dois anexos
Rodrigo é programador e tem uma microempresa no Simples. Ele fatura R$ 10.000 por mês. A atividade dele pode cair no anexo V ou, com o fator R, no anexo III.
Sem fator R, com pró-labore de um salário mínimo, no anexo V:
- Simples: R$ 10.000 × 15,5% = R$ 1.550.
- INSS do pró-labore: R$ 1.621 × 11% = R$ 178,31.
- Total: R$ 1.550 + R$ 178,31 = R$ 1.728,31.
Com fator R, pró-labore de 28%, no anexo III:
- Pró-labore: R$ 10.000 × 28% = R$ 2.800.
- Simples: R$ 10.000 × 6% = R$ 600.
- INSS do pró-labore: R$ 2.800 × 11% = R$ 308.
- Total: R$ 600 + R$ 308 = R$ 908.
- Economia por mês: R$ 1.728,31 − R$ 908 = R$ 820,31.
| Cenário | Pró-labore | Simples | INSS do dono | Total |
|---|---|---|---|---|
| Anexo V | R$ 1.621 | R$ 1.550 | R$ 178,31 | R$ 1.728,31 |
| Anexo III com fator R | R$ 2.800 | R$ 600 | R$ 308 | R$ 908 |
Com um pró-labore de R$ 2.800, a redução do imposto de renda de 2026 zera o imposto sobre ele. A economia de Rodrigo passa de R$ 9.800 por ano.
A regra geral: se pró-labore + folha ≥ 28% do faturamento, a empresa paga pelo anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo V, que começa em 15,5%.
Quando a microempresa vale a pena
A microempresa no Simples costuma valer quando a renda passou do limite do MEI ou quando a atividade não pode ser MEI. Ela também ajuda quem fatura bem e paga INSS de 20% como autônomo. O guia quanto o freelancer paga de imposto compara os formatos.
O custo fixo do contador pesa mais na renda menor. Some esse valor antes de decidir. O guia freelancer precisa de contador? mostra quando ele se paga.
Erros comuns
- Abrir empresa e deixar o pró-labore no mínimo. Muita gente acha que pró-labore baixo economiza INSS. Na verdade, sem o fator R a empresa paga 15,5% em vez de 6%, e a conta sai bem mais cara.
- Escolher o anexo pela vontade. Muita gente acha que pode decidir onde paga. Na prática, o anexo depende da atividade registrada e do fator R.
- Esquecer que o fator R olha 12 meses. Muita gente acha que basta um mês com pró-labore alto. Na verdade, a conta usa a soma dos últimos 12 meses.
Perguntas frequentes
Quanto paga uma microempresa de serviço no Simples?
Na primeira faixa, até R$ 180.000 em 12 meses, o anexo III começa em 6% e o anexo V em 15,5% sobre o faturamento. Acima dessa faixa, os percentuais sobem. O contador calcula a alíquota exata a cada mês.
O fator R vale para toda atividade?
Não. Ele vale para as atividades que a lei permite trocar de anexo conforme a folha. Confira com o contador se a sua atividade está entre elas antes de definir o pró-labore.
Preciso de contador para ter microempresa?
Na prática, sim. A microempresa tem obrigações mensais e anuais que exigem contabilidade. Muitos freelancers usam contadores online, que cobram mensalidades menores.
Teste você mesmo
- Uma empresa fatura R$ 8.000 por mês. Qual pró-labore cumpre o fator R?
Ver resposta
R$ 8.000 × 28% = R$ 2.240.
- Quanto essa empresa paga de Simples no anexo III, na primeira faixa?
Ver resposta
R$ 8.000 × 6% = R$ 480.
- O que acontece se o pró-labore ficar abaixo de 28% do faturamento?
Ver resposta
A empresa paga pelo anexo V, que começa em 15,5%.
Fontes
- Lei Complementar 123, Simples Nacional, 2006 (vigente) (abre em nova aba): os anexos e a regra dos 28% da folha. Trecho: "valor fixo mensal correspondente".
- Lei Complementar 123, Anexo III, 2006 (vigente) (abre em nova aba): a alíquota de 6% na primeira faixa do anexo III. Trecho: "1 a faixa até 180.000,00 6,00%".
- Lei Complementar 123, Anexo V, 2006 (vigente) (abre em nova aba): a alíquota de 15,5% na primeira faixa do anexo V. Trecho: "1 a faixa até 180.000,00 15,50%".
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal, 2026 (abre em nova aba): onde a empresa calcula e emite o DAS.
- Tabela do imposto de renda 2026, Receita Federal, 2026 (abre em nova aba): a redução que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000. Trecho: "de modo que o imposto devido seja zero".
Como este guia foi feito
Escrito por Artur Batissoco, com apoio de inteligência artificial na redação. Revisado por Artur Batissoco, que conferiu a lei e as tabelas em 08/10/2026. As contas do exemplo foram refeitas automaticamente. Os percentuais são os da primeira faixa; confirme a alíquota da sua empresa com um contador.
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